O uso da nova MDI é facultativo, pois na versão 11.8x ainda é possível usar o BackOffice antigo, basta acessar a pasta onde o sistema foi instalado e usar o executável dentro das pastas de seus respectivos módulos.
O uso da nova MDI está disponível desde a versão 11.40, porém apenas a parti da versão 11.80 as empresas tem obtido sucesso em utilizá-la.
PROCESSOS NÃO MIGRADOS
Primeiro de tudo vem as questão que poderiam impossibilitar o uso do novo BackOffice, pois existem alguns processos que não estão disponíveis, como exemplo:
- Processo de Escrituração no Nucleus;
- Relatório de Razão no Saldus;
- Relatório de Folha Analítica no Labore;
- Alguns relatórios fiscais no Liber.
Então para o uso da nova MDI, deve ser visto todos os processos que a sua empresa usa foram migrados para a nova MDI e disponibilizado na versão utilizada, pois isso pode impactar bastante no dia-dia da pessoa que opera o sistema, tendo que ficar alternando entre a MDI antiga e nova.
RELATORIOS EM DELPH
Na versão 11.8x a nova MDI ainda permite a visualização dos relatórios em DELPH, porém a geração deles acaba ocorrendo vários erros e não funciona corretamente.
O que se sugeri é colocar a execução desses relatórios em JobServer, essa opção fica disponível nas configuração do relatório, porém alguns relatórios ainda não são executados corretamente, nos obrigando a executa-los na MDI antiga.
REVISÃO DOS PERFIS
A definição de acessos dentro do perfil são diferentes entre as interfaces, então todas as permissões dos módulos devem ser revisadas, principalmente os módulos do Nucleus e Fluxus.
- Prós
Fácil navegação, podendo transitar entre os módulos do sistema de maneira eficaz;
Processos podem ser cancelados durante a execução;
- Contras
Mudança drástica gerando receio do usuário de usar o novo modelo;
Alguns processos não foram migrados ou não funciona em total perfeição.
A escolha de usar o novo modelo de BackOffice vai depender dos processos no qual o usuário executa.
É bom os usuários começarem a se adaptar o novo modelo, pois está previsto a obrigatoriedade dele para a versão 12.